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porRaphael Tomaz

Senado aprova novo Refis, com perdão de até 90% das dívidas de empresas

O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) — conhecido popularmente como Refis –, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.

O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.

“Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia”, disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.

Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. “É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores” defendeu o senador.

Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.

A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.

Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.

Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.

Pessoas físicas

No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas – ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.

Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.

Precatórios

O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.

O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.

*Com Estadão Conteúdo

porRaphael Tomaz

Bancos concedem mais crédito a empreendedores mais velhos e mulheres

Pessoas com mais de 65 anos que são donas do próprio negócio têm mais facilidade para conseguir crédito junto aos bancos. De acordo com a 11ª edição da pesquisa “O Impacto da pandemia do coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 66% dos empreendedores com mais de 65 anos, que procuraram as instituições financeiras, conseguiram empréstimos.

O resultado é superior à média geral, que é de 52%, e quando comparada com os empreendedores mais novos, a diferença é ainda maior. Entre os donos de pequenos negócios com até 24 anos, as respostas são positivas em 35% das solicitações.

Para o Sebrae, além da experiência de gestão, os bancos levam em consideração o histórico bancário na hora de conceder um empréstimo, o que influencia diretamente nesse resultado. 

A pesquisa mostra que a taxa de sucesso no pedido de crédito aumenta conforme cresce a idade do empreendedor. Para o público de 36 e 45 anos, as respostas foram afirmativas em 51%, entre os de 46 e 55 anos, 53% de sucesso e entre a faixa de 56 e 65 anos, 57%.

Mulheres superam os homens

Além dos empreendedores da terceira idade, as mulheres também recebem mais respostas positivas do que os homens. Enquanto elas têm uma taxa de sucesso em 54% das solicitações, entre os homens, esse percentual cai para metade dos pedidos.

Segundo o Sebrae, desde abril do ano passado, as pesquisas de impacto têm detectado um aumento na solicitação e na concessão de crédito para os pequenos negócios. Em abril de 2020, 30% das empresas procuravam crédito, mas apenas 11% conseguiram uma resposta positiva. Já até maio de 2021, metade dos pequenos negócios já haviam recorrido a crédito e destes, 52% atingiram seu objetivo.

A expectativa da entidade é que a procura por crédito aumente ainda mais. Segundo a pesquisa, entre os empreendedores que procuraram crédito desde o início da pandemia, 45% deles recorreram às instituições financeiras em 2021.

Fonte: Agência Brasil

porRaphael Tomaz

Febraban: Pix já representa 30% dos pagamentos e transferências no Brasil

pix está caindo cada vez mais no gosto dos brasileiros. Desde seu lançamento, em novembro do ano passado, as transações financeiras feitas pelo sistema do Banco Central já representam 30% do total de operações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os dados são da Pesquisa Febraban de tecnologia bancária, feita em parceria com a Deloitte. 

Segundo a entidade, que representa os bancos brasileiros, em novembro de 2020, o Pix representava 7% de todas as transações. Já em maio deste ano, foram 613,8 milhões de operações, um aumento de 22,8%, em relação a abril.

Dados do Banco Central divulgados em maio deste ano também já apontavam o Pix como a transação mais popular do país, tendo ultrapassado R$ 1 trilhão em transações até abril. Crescendo mês a mês, foram R$ 307 bilhões em transações via Pix no mês, com 478,6 milhões de operações.

Ainda de acordo com o BC, a maior parte das transações feitas no país são feitas por Pix desde março. Segundo a autarquia, de novembro a maio, o valor médio de um Pix é de R$ 717.

Segundo o gerente-geral de TI do Banco do Brasil e diretor setorial de TI da Febraban, Rodrigo Mulinari, é difícil projetar o tamanho do crescimento do Pix ao longo dos próximos meses.

“A expectativa é que diante da forte adesão que o Pix tem mostrado, ele venha a se tornar o principal meio de pagamento para pessoas físicas e jurídicas no curto ou no médio prazo. O sistema tem uma agenda regulatória extensa que ainda está em construção e novos negócios estão sendo construídos ao redor desse ecossistema”, afirmou o executivo em entrevista feita a jornalistas.

Operações financeiras digitais

Outro destaque trazido pela pesquisa foi o aumento das operações digitais. As transações bancárias feitas por dispositivos móveis, como o celular, totalizaram 52,9 bilhões de operações em 2020.

O número recorde é um avanço de 43% em relação ao observado em 2019 e, pela primeira vez na série histórica, representa mais da metade de todas as transações feitas durante o ano. Ainda segundo o levantamento, 90% de todas as contratações de crédito registradas em 2020 foram feitas por canais digitais.

O movimento, que ganhou tração diante da pandemia do coronavírus e do maior uso do mobile e internet banking pelas transações referentes ao auxílio emergencial, também teve outros efeitos na indústria bancária.

Segundo a pesquisa da Febraban, operações feitas por meio do internet banking, dos caixas eletrônicos e das agências tiveram redução de 0,1%, 8,8% e 28,3%, respectivamente, em comparação a 2019.

Em relação às agências, que representaram apenas 3% do total de transações (que caíram 28% na comparação anual), os executivos afirmam que os espaços físicos ainda terão relevância, principalmente para tratar contratação de produtos e serviços mais complexos, como renegociação de dívidas.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

porRaphael Tomaz

Simples Nacional: tributos prorrogados serão cobrados a partir de julho

Tributos federais do simples nacional voltam a ser cobrados no dia 20 de julho Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional devem voltar a pagá-los a partir de julho. Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados. Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros. Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela. Prorrogação de tributos Simples Nacional
homem com notebook
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.  Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas. Tributos Simples Nacional Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); – CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); – Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); – Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); – CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado. Fonte: Portal Contábeis.

Fonte: contabeis.com.br
porRaphael Tomaz

Refis: Senado deve incluir micro e pequenas empresas no novo programa de regularização

O Senado promete ampliar o escopo do novo Refis para permitir que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto.

Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) será anexado ao projeto original de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) propondo o Refis do Simples.

Na última terça-feira (15) o autor discutiu o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é relator do novo Refis e líder do Governo no Senado.

Novo Refis

Jorginho Mello chama o projeto de RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo) e propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas. 

“A pandemia deixou todo mundo mal. A empresa não consegue vender, como vai pagar tributo? Então vai renegociar, dar um fôlego”, afirmou.

Já Fernando Bezerra Coelho, acredita que é preciso ter um desconto integral de multas e juros. Por isso, vai consultar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a legalidade da medida. Além disso, o senador também afirmou que o novo Refis vai abranger dívidas anteriores à pandemia de covid-19.

O novo Refis está na pauta desta quinta-feira (16) no Senado. Fernando Bezerra vai apresentar o parecer no mesmo dia. 

porRaphael Tomaz

BEm: Empresas já podem reduzir salários e suspender contratos de trabalho

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

Redução de salários

Na redução de jornadas e salários é possível:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.  

Percentuais diferentes, só serão possíveis mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Na suspensão de contratos de trabalho é possível que o trabalhador receba:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Esses valores do seguro-desemprego são relativos ao pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar 120 dias, ou seja, quatro meses.

BEm

O benefício emergencial (BEm) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador. 

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:

  • Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
  • Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
  • Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990, 

Além disso, caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

Acordos MP 1.045/2021

Os acordos de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho já podem ser realizados a partir desta quarta-feira (28), data da publicação da medida provisória.

Vale lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Além disso, é importante ressaltar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

Fonte: contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

IR 2021: Receita Federal adia para 31 de maio prazo para envio da declaração

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR
De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1

porRaphael Tomaz

Pequena empresa pode ter mais prazo para pagar empréstimo, mas parcela sobe

o início de março, o governo federal autorizou que os bancos dessem mais três meses para que micro e pequenas empresas começassem a pagar empréstimos feitos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Quem pedir mais prazo, porém, terá o número de parcelas diminuído – e, com isso, será obrigado a pagar um valor maior todo mês. Os juros continuam os mesmos.

Inicialmente, o período de carência – ou seja, o tempo entre a contratação do empréstimo e o pagamento da primeira parcela – podia ser de, no máximo, oito meses. Com a autorização do governo, os clientes podem pedir que a carência suba para 11 meses. O banco decide se concede, ou não, o aumento de prazo. Reportagem do UOL mostrou que instituições como a Caixa Econômica Federal e o Itaú ainda não estão oferecendo o prazo maior.

O que não estava claro para os empresários é que, se eles pedirem mais prazo, terão de pagar o financiamento em um número menor de parcelas. Por exemplo: um empresário que contratou um financiamento do Pronampe em 30 vezes e que começaria a pagar o empréstimo em março pode requisitar que a primeira parcela caia só em junho (três meses a mais de carência). Mas, com isso, terá de pagar o financiamento em 27 parcelas.

Empresários se frustram com condições

As condições frustraram clientes que já entraram em contato com os bancos para pedir o adiamento da primeira parcela.

Emi Otani, dona do restaurante Taste And See, em São Paulo, emprestou R$ 100 mil pelo Pronampe no Bradesco, e pagaria a primeira parcela em abril. Ela se surpreendeu com as condições do benefício: com o aumento do prazo, o valor das parcelas subiu 11%.

A gente não sabe direito até quando vão essas restrições [da pandemia]. Pode ser que em três meses as coisas melhorem, mas e se não for assim?

Emi Otani

Aumento do prazo tem pontos positivos

Na opinião de Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore, que atua no setor de análise de crédito, o aumento da carência pode ser uma oportunidade para que as empresas preservem sua reputação financeira e seu poder de negociação em meio à crise.

Se a empresa está com a sua capacidade produtiva afetada, não consegue ter a garantia de que, em três meses, vai ter faturamento suficiente para pagar a parcela [com valor maior]. Por outro lado, são três meses para impulsionar o negócio. É um tempo de manobra que pode ser muito interessante.

Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore

Efeito nas parcelas ocorre por regra do governo, afirmam bancos

Leandro Diniz, diretor do departamento de empréstimos e financiamentos do Bradesco, diz que o número de parcelas precisa ser diminuído com o aumento do prazo por conta das regras do próprio Pronampe.

É o regulamento do FGO [Fundo Garantidor de Operações, o fundo público que dá garantia aos empréstimos do Pronampe]. O prazo final do contrato não pode ser alterado. É a norma, não uma decisão dos bancos. Como você vai dar mais três meses de carência, automaticamente o valor da parcela vai aumentar.

Leandro Diniz, diretor de empréstimos e financiamentos no Bradesco

O Santander, que ofereceu a prorrogação da carência até o último domingo (28), também informou aos clientes que as parcelas aumentariam em até 13% por conta de “regras definidas pelo governo federal”.

Governo não avalia alterar regra

Questionado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que o governo não avalia flexibilizar o prazo final dos contratos do Pronampe.

Segundo o Ministério, “em alguns casos, pode ser necessário que a quantidade de prestações seja alterada”. “As instituições e entidades que atuam na concessão de crédito têm autonomia para definir suas políticas para liberação de empréstimos, desde que observada a legislação em vigor”, diz o texto encaminhado ao UOL.

A reportagem procurou novamente o órgão, questionando se a diminuição no número de parcelas vale para todos os clientes, conforme afirmam os bancos, ou se é aplicada somente “em alguns casos”, como diz a nota do Ministério. A resposta foi de que o questionamento “se refere ao funcionamento de um trâmite bancário” e que, por isso, o ministério não poderia responder.

Segundo o Sebrae, a diminuição no número de parcelas com o aumento da carência vale para todos os clientes que contrataram o Pronampe.

Fonte: Uol Economia

porRaphael Tomaz

Auxílio Emergencial começará a ser pago na próxima semana, segundo Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou que os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial começarão na próxima semana. De acordo com Bolsonaro, os pagamentos começarão no “dia 4 ou 5” de abril, apesar de 4 ser domingo.

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em quatro parcelas. Os valores vão variar entre R$ 150 e R$ 375, conforme o perfil de quem recebe. O valor médio do benefício será de R$ 250.

“Dia 4 ou 5 começa o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial”, afirmou Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo em uma rede social.

O novo pagamento do benefício assistencial foi autorizado pelo Congresso por meio da PEC Emergencial. Em seguida, o governo editou duas medidas provisórias para regulamentar as regras e o recurso que seria disponibilizado, fixando o teto de R$ 44 bilhões destinados aos pagamentos.

Em transmissão ao vivo na rede social, o presidente voltou a criticar as políticas de distanciamento tomadas para diminuir o contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

“[O auxílio emergencial] já é o maior programa social do mundo para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa, feche tudo'”, disse o presidente.

Valor do auxílio está longe do ideal

Na quarta-feira (24), em uma audiência na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor do novo auxílio emergencial “está muito distante do ideal”.

“O valor do novo auxílio emergencial está muito distante do que seria o ideal para aqueles que estão vivendo dificuldades, dificuldades de ir e vir, dificuldades para sair e ganhar o sustento da sua família, passando por privações. Então, é um momento de muita cooperação e serenidade”, disse o ministro, cuja pasta é a responsável pelo pagamento do auxílio.

O presidente também afirmou que o governo deve reeditar o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda, que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que firmarem acordos com os patrões para redução da carga horária e do salário durante a pandemia.

Na ocasião, Bolsonaro aproveitou para afirmar que também haverá nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado para prover linha especial de crédito para micro e pequenos empresários durante a crise provocada pela Covid-19.

O presidente aproveitou para defender medidas adotadas pelo governo, como o adiamento por três meses dos pagamentos do Simples Nacional, sistema de tributação simplificada criado para facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. As três parcelas adiadas serão pagas ao longo dos seis meses posteriores ao período em que o pagamento ficou suspenso.

“Depois do fim do terceiro mês, no quarto, vai ter seis meses para pagar o que deixou de receber. A gente espera que até lá a economia volte e as políticas de ‘lockdown’ sejam atenuadas ou extintas. É o que a gente espera”, declarou Bolsonaro.

porRaphael Tomaz

Avanço da inflação e aumento na Selic impactam a renda fixa; saiba como

Nesta quarta-feira (17), o Comitê de Política Monetária do Banco Central anunciou um aumento de 0,75 ponto na taxa básica de juros (Selic) . O aumento acontece depois de seis anos de queda e estabilidade.

Com isso, o indicador chega aos 2,75% e começa o que analistas esperam que seja um movimento de altas sequenciais. No Boletim Focus de segunda-feira (15), inclusive, a projeção do mercado para a Selic subiu de 4% para 4,5% no final de 2021 e se manteve em 5,5% para dezembro de 2022.

Mas a pergunta de muitos brasileiros diante dessa informação é: como isso vai impactar a renda fixa?

Especialistas do mercado financeiro explicam que a mudança na política monetária é tida como emergencial e fruto da pressão inflacionária que vem se desenvolvendo no Brasil nos últimos meses, sobretudo pela alta dos preços das commodities. Assim como a atual desvalorização do real, que deve ser atacada pela medida.

Ainda no Focus, o mercado financeiro elevou novamente as projeções para o IPCA de 2021, que mede a inflação oficial do país. A estimativa é de que a inflação deste ano fique em 4,60%, ante 3,98% esperados na semana passada. Essa foi a décima alta consecutiva na previsão para o índice, que há um mês estava em 3,62%.

“Se o câmbio estivesse mais controlado, talvez nem fosse preciso mexer na política monetária”, diz Marilia Fontes, analista de Renda Fixa e sócia-fundadora da Nord Research. “Mas com a prorrogação da pandemia e o temor com a situação fiscal do país, o BC sobe o juro para tentar esfriar a inflação e sossegar o avanço do dólar.” 

Para além dos problemas internos, há também pontos de interrogação em relação aos próximos passos do mercado internacional, principalmente os EUA. Isso porque a potência norte-americana já dá fortes sinais de recuperação econômica e ainda tem US$ 1,9 trilhão em estímulos para distribuir à população.

Para Marília, o excesso de dinheiro disponível pode acarretar um sobreaquecimento da economia americana e, consequentemente, pressionar as metas de inflação e a curva longa de juros do país. Em comunicado após manter sua taxa básica entre 0% e 0,25%, o Fed, BC norte-americano, endereçou o tema.

O ritmo de altas de preços no país, segundo o Fed, deve agora superar a meta de 2% para 2021, atingindo 2,4%, antes de cair de novo em 2022. Além disso, parte dos membros do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) já admite a possibilidade de se aumentar a taxa de juros em 2022, e não em 2023.

Impactos para o Brasil

Primeiro que, com expectativa de alta na taxa de juros nos EUA, os títulos públicos de lá, os Treasuries, voltam a subir. Isso é preocupante para o mercado como um todo porque, se há rentabilidade nos ativos mais seguros do mundo, investidores tomarão menos riscos em outros papéis. Ou seja: menos gente investindo no Brasil.

Como consequência, segundo a analista da Nord, nós também precisaremos elevar a Selic ainda mais que o previsto. 

“Nossa taxa de juros tem sempre que pagar um prêmio em relação às economias mais fortes, que é o risco Brasil. Se a taxa dos EUA continuar subindo, não tem como a nossa não subir também”, afirma.

Reflexos nos investimentos

A partir das variáveis expostas, o cenário atual pode trazer mudanças para a rentabilidade dos títulos de renda fixa, conhecidos por dar segurança e previsibilidade às carteiras de investimento globais. 

“Não se espera que a Selic retome o patamar de 14,25%, mas o avanço dos juros pode fazer a modalidade ganhar atratividade novamente”, diz Hugo Ferraz, planejador financeiro CFP pela Planejar.

Segundo os analistas, títulos pós-fixados podem ganhar espaço na carteira dos investidores neste momento, já que remuneram o investidor de acordo com a variação da taxa Selic. Entre os papéis do Tesouro Nacional, trata-se do Tesouro Selic.

Já entre os títulos privados emitidos por bancos, como as letras financeiras (LCIs, LCAs, CDBs) é preciso procurar aqueles que sejam pós-fixados e remunerados pelo CDI, indexador que acompanha a taxa básica de juros nacional. 

Ainda entre os ativos privados, Ferraz afirma que as debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar investimentos, podem começar a ter níveis de rentabilidade maiores.

“Com o crédito mais caro, as empresas precisarão buscar outras formas de financiamento. É possível que, no momento atual, vejamos empresas disponibilizando títulos com taxas mais vantajosas para o investidor”, diz.

Nos títulos públicos, há ainda o Tesouro IPCA+, que paga uma taxa fixa mais a variação da inflação, e o Tesouro Prefixado, que remunera um valor pré-estabelecido. A segunda modalidade deve perder espaço, enquanto a primeira pode ser importante.

“É sempre bom ter títulos indexados à inflação, porque garante a manutenção do poder de compra no prazo da aplicação. O BC está agindo justamente para limitar o avanço do IPCA, o que tira retorno no curto prazo, mas serve de proteção”, explica Ferraz.

Fonte: Com informações da CNN