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porRaphael Tomaz

Bancos fecham nesta quinta-feira (16), feriado de Corpus Christi; saiba como ficam os pagamentos

O feriado de Corpus Christi acontece nesta quinta-feira (16) e não haverá expediente bancário nas agências de todo o país.

Mesmo em cidades que o feriado tenha sido antecipado e não seja considerado um dia livre, como São Paulo, a regra também se aplica e não haverá atendimento presencial em nenhum banco, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

No dia 16, apenas estarão disponíveis para os clientes as áreas de autoatendimento, os canais digitais como internet e mobile banking.

Aqueles que não conseguirem suprir as demandas pelos meios disponíveis, podem se dirigir aos bancos no dia seguinte, sexta-feira (17), quando as atividades serão retomadas normalmente.

Contas de água, energia elétrica e telefone, consideradas contas de consumo, que tiverem vencimento nesta quinta-feira, poderão ser pagas no dia seguinte ao feriado sem nenhum prejuízo ou acréscimo financeiro.

A Febraban afirma que geralmente os tributos já chegam aos consumidores com as datas ajustadas aos calendários de feriados, mas caso isso não tenha acontecido, o ideal seria antecipar o pagamento ou agendar o pagamento para a sexta.

“Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais, mas caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos”, afirmou o diretor-adjunto de Serviços da Febraban, Walter Tadeu de Faria.

porRaphael Tomaz

FGTS: saque-extraordinário termina dia 15, confira o que fazer se o valor não cair na conta

A liberação do saque-extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está chegando ao fim, restando apenas os aniversariantes de dezembro para receber o valor, no próximo dia 15 todos os grupos já terão sido contemplados.

No valor de até R$1.000, o saque já foi disponibilizado para nascidos entre janeiro a novembro em datas anteriores, que ainda terão chance de retirar o dinheiro até o dia 15 de dezembro deste ano.

Todos os trabalhadores que possuírem conta do FGTS com saldo disponível têm direito a fazer o saque se assim desejarem. A quantia será debitada do total do fundo e será depositado automaticamente na Poupança Digital do aplicativo Caixa Tem, em nome do titular.

Segundo o governo federal, 42 milhões de trabalhadores podem fazer o saque-extraordinário, totalizando um montante de  R$30 bilhões liberados.

Aqueles que não tiverem interesse no saque podem simplesmente deixar o valor sem movimentação que o mesmo será devolvido ao fundo de garantia.

Já aqueles que têm interesse e não tiveram o saldo disponível no aplicativo, será necessário solicitar a liberação dos recursos.

Valor indisponível para saque

Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos, o bloqueio do pagamento pode ocorrer por alguns fatores, como dados errados ou inconsistentes no app, determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador ou por garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário.

A quantia poderá ser conferida no aplicativo oficial do FGTS ou nas Agências Caixa, e caso o valor realmente não conste, o interessado deverá pedir o saque pelo próprio app, sem necessidade de atendimento presencial.

Como pedir a liberação do saque-extraordinário do FGTS 

Caso o valor não esteja disponível para saque, o  próprio aplicativo indicará que o colaborador faça o pedido de saque, bastando clicar no botão “Solicitar saque”, de cor laranja no app.

Na sequência, clique em “Confirmar” para autorizar a abertura de conta poupança social da Caixa no nome do titular. Essa é a única opção para receber os recursos do FGTS

Aparecerá a seguinte mensagem: “A Caixa irá processar a solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta”.

Basta aguardar a solicitação ser processada, acompanhar o app da Caixa Tem e qualquer alteração, o app enviará uma notificação. 

porRaphael Tomaz

Relp: prazo para aderir ao programa termina nesta terça-feira (31)

Termina nesta terça-feira (31) o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que permite a renegociação de dívidas pendentes e que estejam inscritas na dívida ativa da União.

O programa é voltado para Microempresas (ME) e Microempreendedores Individuais (MEI) , permitindo que renegociem e regularizem suas dívidas em até 15 anos, obtendo descontos em juros e outros encargos que sejam proporcionais à perda de faturamento durante o primeiro ano da pandemia (março a dezembro de 2020).

Podem ser incluídos no parcelamento os débitos apurados pelo Simples com vencimento até fevereiro de 2022, inclusive os que já foram beneficiados por outros programas de parcelamento. 

O parcelamento poderá ser feito em até 180 vezes, reduzindo as multas e juros em até 90%.

O desconto será validado de acordo com a redução da receita bruta no período estipulado.

Vale lembrar que as parcelas, mesmo reduzidas, não podem ser inferiores a R$300 para as ME ou R$50 para MEI, sendo atualizadas pela taxa Selic.

Multas adquiridas por descumprimento de obrigações acessórias e dívidas e empresas com falência decretada não serão contempladas na renegociação.

A adesão, que termina hoje, pode ser feita pelo portal do e-CAC, no site da Receita ou no portal do Simples Nacional.

Adesão abaixo do esperado

A categoria das ME e MEI somam juntas R$8 bilhões em dívidas ativas na União e por isso a Receita Federal estimava a adesão de 400 mil empresas das duas categorias.

No entanto, até o dia 23 de maio, faltando uma semana para o fim do prazo, apenas 100 mil empresas haviam feito a adesão, registrando 25% do esperado pelo órgão.

Diante dessa situação e alguns entraves registrados por empresários que tentaram fazer adesão do Relp, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) solicitou a prorrogação do programa. 

porRaphael Tomaz

IR 2022: faltando apenas uma semana para o fim do prazo, 27% dos contribuintes ainda não enviaram declaração

De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, até nesta segunda-feira (23), às 11h, foram enviadas 25.094.079 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, referente ao ano-calendário de 2021.

O órgão espera receber 34,1 milhões de declarações neste ano, então o número recebido até o momento equivale a cerca de 73% do total. 

O prazo final para entrega da declaração é no dia 31 de maio, na próxima terça-feira, então 9.005.921 brasileiros, correspondendo a 27% do esperado, ainda precisam enviar  suas declarações.

“Não deixe para a última hora. É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa”, alertou a Receita em nota.

Multa por atraso

Além da multa pelo atraso no envio da declaração do IRPF 2022, que é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda, com valor mínimo de multa de R$ 165,74, quem atrasar e tiver valores a receber, demora mais para receber a restituição, indo para o final da fila.

Além disso, aqueles que têm direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será descontada, com os respectivos juros, do valor do imposto a ser restituído.

porRaphael Tomaz

Contribuintes já podem consultar 1º lote de restituição do IR nesta terça-feira, confira quem recebe

A Receita Federal do Brasil (RFB) libera nesta terça-feira (24) a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, que será pago a 3.383.969 contribuintes.

O valor total a ser creditado é de R$6,3 bilhões e a quantia correspondente a cada pessoa será paga na conta corrente do titular, conforme indicado durante o preenchimento da declaração, no próximo dia 31.

O pagamento do 1º lote da restituição do IR 2022 será pago aqueles que têm prioridade legal, sendo 226.934 idosos acima de 80 anos, 2.305.412 entre 60 e 79 anos, 149.016 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 702.607 cuja maior fonte de renda seja o magistério. 

Além dessas pessoas, o lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores. 

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

O contribuinte pode conferir se receberá sua restituição no primeiro lote do IR 2022 no site oficial da Receita Federal.

Na página, clique em “Meu Imposto de Renda”, na sequência em “Consultar a Restituição”, e o site apresentará orientações para que a consulta seja realizada. Caso haja alguma pendência na declaração, já será sinalizado e o contribuinte poderá retificar o documento.

A consulta também poderá ser realizada pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones.

Serão cinco lotes de restituição do IRPF 2022, pagos entre maio e setembro. O primeiro grupo recebe já na próxima terça-feira (31). Os próximos lotes também já têm data de pagamento: 

2º lote: 30 de junho

3º lote: 29 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

porRaphael Tomaz

PIS/Pasep: entenda quem vai ter direito a partir de janeiro

Devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para driblar a crise econômica provocado pela pandemia de coronavírus, o pagamento do PIS/Pasep que deveria ter começado seu pagamento em julho deste ano, foi adiado para 2022.

A partir de janeiro poderá receber quem exerceu qualquer atividade remunerada no ano-base por mais de 30 dias com carteira assinada e tenha recebido até dois salários mínimos por mês.

Também é necessário estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

O trabalhador receberá o abono salarial de um salário mínimo vigente ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é voltado aos servidores públicos.

O pagamento do PIS é realizado na Caixa Econômica e casas lotéricas e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil. 

Quem não tiver conta nesses bancos poderá sacar o benefício em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para saque. Quem não tiver o cartão recebe em qualquer agência da Caixa com documento de identificação com foto, CPF e Carteira de Trabalho.

Dúvidas podem ser consultadas no atendimento da Caixa, no número 0800 726 0207, pelo site e pelo aplicativo Caixa Trabalhador (Android ou iOS). Em relação ao PASEP, o atendimento do Banco do Brasil é no número 0900 729 0001, pelo site e também pelo app do banco (Android ou iOS).

Valores 2022

Há a possibilidade de o governo dobrar o valor do PIS/Pasep para pagar retroativo ao adiamento deste ano, o que ainda precisa ser confirmado.

Considerando que o salário-mínimo de 2022 seja de R$ 1.200, conforme previsão de reajuste, a tabela de pagamentos do PIS/Pasep seria a seguinte:

Tempo trabalhadoValor PIS/Pasep
1 mêsR$ 100
2 mesesR$ 200
3 mesesR$ 300
4 mesesR$ 400
5 mesesR$ 500
6 mesesR$ 600
7 mesesR$ 700
8 mesesR$ 800
9 mesesR$ 900
10 mesesR$ 1000
11 mesesR$ 1100
12 mesesR$ 1200

Vale lembrar que estes valores poderão mudar, já que estão baseados numa previsão de aumento do salário mínimo.

Fonte: Contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

FGTS: saiba se vale a pena antecipar o saque-aniversário com seu banco

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , é uma modalidade de saque liberada pelo governo para trabalhadores com carteira assinada e que permite o resgate de parte do saldo disponível no fundo, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Diante dessa situação de ter que esperar até um ano para poder sacar o dinheiro, alguns bancos lançaram linhas de crédito de antecipação do fundo, oferecendo a quantia antes da liberação oficial. 

Mas a dúvida que surge é: vale a pena usar esse recurso? 

O pagamento do saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo, o empregado pode sacar uma porcentagem do total, mais uma parcela adicional fixa.

Por exemplo, se tiver R$ 1.500 na conta do FGTS, terá disponível no mês de aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.

Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Vale a pena antecipar o saque?

O professor de finanças do Insper, Ricardo Humberto Rocha, explica que, embora seja atraente, a antecipação do saque aniversário se enquadra na modalidade de empréstimo pessoal. Nesse caso, dependendo do banco, as taxas de juros chegam a 2% ao mês, além do IOF, por se tratar de operação comercial.

De acordo com o especialista, é preciso atenção antes de contratar o produto, especialmente quando não há urgência para o uso do dinheiro. 

“Não se deve resgatar o FGTS para adquirir algo que não é prioridade, simplesmente porque quer antecipar um sonho”, diz.

Ele lembra que o fundo é uma poupança compulsória, criada com o objetivo de dar segurança ao trabalhador no momento da demissão, da aposentadoria ou quando for comprar um imóvel.

Contudo, Rocha destaca que a taxa pela antecipação está abaixo dos padrões de outras linhas de crédito, como o cheque especial, que chega a 11% ao mês, e afirma que “se a pessoa está negativada e consegue fazer um acordo com o banco ou precisa do dinheiro para reforçar o orçamento do mês, pode ser uma boa saída”.

Como solicitar

Antes da operação, o titular deve acessar o aplicativo do FGTS e permitir que os bancos consultem o saldo disponível, função fixada na tela inicial do aplicativo da Caixa.

O trabalhador, então, precisa checar com seu banco se ele oferece a opção de antecipação. Dependendo da instituição, a contratação do empréstimo pode ser feita pela internet ou nas agências físicas. A quantidade de saques que podem ser antecipados também varia.

Como pré-requisitos, é preciso ser maior de 18 anos, estar com CPF em situação regular e não ter contratos em atraso com o banco em questão. Além disso, é necessário ter conta-corrente ou poupança ativa para o depósito do empréstimo.

A Caixa afirma que, ao todo, mais de R$ 9 bilhões já foram emprestados usando esta modalidade de crédito. “Das operações, 45% foram solicitadas por clientes sem renda e mais de 38% por pessoas com rendimentos de até R$ 2.000”, informou.

Fonte: com informações da CNN

porRaphael Tomaz

Dívida ativa tem data de expiração? Entenda o que acontece após alguns anos da contração da obrigação

Ter os dados inscritos em órgãos de dívida pública como Serasa e Boa Vista SCPC pode trazer inúmeros problemas ao cidadão, dificultando o acesso a novas linhas de crédito, financiamentos, contratos e compras de valores maiores.

O mais indicado nestas situações é que quem contraiu a dívida entre em contato com a empresa credora e tente renegociar prazos, valores e juros, mas se isso não for possível e a dívida não for acertada, após alguns anos, o débito pode ser inativado.

O artigo 206 do Código Civil apresenta as regras relacionadas à prescrição dessas dívidas, que na prática significa que o registro dos órgãos públicos seria arquivado, o nome não estaria mais “sujo” e nem possuiria restrições, mas ainda assim a empresa cobradora segue no seu direito de reaver os valores em aberto com juros.

O mesmo artigo prevê que o período para a prescrição ocorrer varia de acordo com o tipo de débito em aberto, com um tempo padrão previsto para dez anos, mas que pode ser reduzido em alguns cenários.

Dívidas relativas à aquisição de produtos e serviços prescrevem em cinco anos, em três para aluguéis e apenas um para hospedagens.

No caso de cartões de crédito que tiverem a dívida prescrita sem o acerto, o usuário pode solicitar um novo em outra administradora, por exemplo, ficando a critério da nova instituição a autorização.

Se a prescrição já deveria ter acontecido e o nome segue sujo, o ideal é entrar em contato com o órgão e a empresa para notificar e solicitar a retirada.

Fonte: www.contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

FGTS distribuirá lucro de R$ 8,12 bi para trabalhadores: veja se você tem direito

Na última terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos obtidos pelo fundo em 2020, que serão divididos entre parte dos trabalhadores. Confira quem terá direito e como fazer o cálculo dos valores.

FGTS distribuirá lucro de R$ 8,12 bilhões para trabalhadores

De acordo com o Ministério da Economia, os R$ 8,12 bilhões do FGTS serão distribuídos entre cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas. O lucro será aplicado ao valor que estava na conta dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2020.

O valor distribuído representa 96% do resultado positivo obtido pelo fundo no ano passado. Esse pagamento tem sido feito desde 2017, quando o fundo decidiu pagar aos trabalhadores parte dos lucros que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Quem terá direito ao lucro do FGTS? 

Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo maior que R$ 0,01 na data de 31 de dezembro de 2020. Isso também vale para outras contas inativas com saldo no final do ano passado.

Pessoas que arrumaram um emprego somente em 2021, por exemplo, receberam uma nova conta do FGTS e só terão direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem.

Como e quando será o pagamento do lucro do FGTS?

Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito até o dia 31 de agosto de 2021, mediante a crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.

Vale lembrar que não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo até 31 de dezembro de 2020.

Veja como saber quanto você receberá

O lucro do FGTS será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Ou seja, quanto maior o saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2020, maior será o lucro recebido.

O pagamento dos lucros seguirá um índice 0,01863517, ou seja, de 1,86%. Para fazer o cálculo de quanto receberá, o trabalhador terá que multiplicar o valor que constava no saldo da conta no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517.

“Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020”, informou a Caixa.

A consulta ao saldo das contas do FGTS pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.

Saque do saldo do FGTS

O saque dos valores das contas do FGTS continua com as mesmas regras. Ou seja, só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria. 

porRaphael Tomaz

Receita Federal pretende reduzir créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal pretende reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e insumos. Para isso, busca respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O entendimento, que consta em um parecer interno da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União,ou seja, sem o ICMS embutido.

A Receita Federal afirma que encaminhou o parecer para a PGFN em forma de “consulta”. Contudo, ele já ganhou notoriedade entre os advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acordão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).

O Órgão solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.

“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.

Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.

“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.

Crédito

A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.

Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.

O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.

Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.

Inclusive, pelo menos, duas empresas foram cobradas pela Justiça por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.

Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.

Com informações do Valor Econômico