Arquivo anual 2021

porRaphael Tomaz

BEm: Empresas já podem reduzir salários e suspender contratos de trabalho

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

Redução de salários

Na redução de jornadas e salários é possível:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.  

Percentuais diferentes, só serão possíveis mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Na suspensão de contratos de trabalho é possível que o trabalhador receba:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Esses valores do seguro-desemprego são relativos ao pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar 120 dias, ou seja, quatro meses.

BEm

O benefício emergencial (BEm) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador. 

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:

  • Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
  • Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
  • Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990, 

Além disso, caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

Acordos MP 1.045/2021

Os acordos de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho já podem ser realizados a partir desta quarta-feira (28), data da publicação da medida provisória.

Vale lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Além disso, é importante ressaltar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

Fonte: contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

IR 2021: Receita Federal adia para 31 de maio prazo para envio da declaração

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR
De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1

porRaphael Tomaz

Pequena empresa pode ter mais prazo para pagar empréstimo, mas parcela sobe

o início de março, o governo federal autorizou que os bancos dessem mais três meses para que micro e pequenas empresas começassem a pagar empréstimos feitos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Quem pedir mais prazo, porém, terá o número de parcelas diminuído – e, com isso, será obrigado a pagar um valor maior todo mês. Os juros continuam os mesmos.

Inicialmente, o período de carência – ou seja, o tempo entre a contratação do empréstimo e o pagamento da primeira parcela – podia ser de, no máximo, oito meses. Com a autorização do governo, os clientes podem pedir que a carência suba para 11 meses. O banco decide se concede, ou não, o aumento de prazo. Reportagem do UOL mostrou que instituições como a Caixa Econômica Federal e o Itaú ainda não estão oferecendo o prazo maior.

O que não estava claro para os empresários é que, se eles pedirem mais prazo, terão de pagar o financiamento em um número menor de parcelas. Por exemplo: um empresário que contratou um financiamento do Pronampe em 30 vezes e que começaria a pagar o empréstimo em março pode requisitar que a primeira parcela caia só em junho (três meses a mais de carência). Mas, com isso, terá de pagar o financiamento em 27 parcelas.

Empresários se frustram com condições

As condições frustraram clientes que já entraram em contato com os bancos para pedir o adiamento da primeira parcela.

Emi Otani, dona do restaurante Taste And See, em São Paulo, emprestou R$ 100 mil pelo Pronampe no Bradesco, e pagaria a primeira parcela em abril. Ela se surpreendeu com as condições do benefício: com o aumento do prazo, o valor das parcelas subiu 11%.

A gente não sabe direito até quando vão essas restrições [da pandemia]. Pode ser que em três meses as coisas melhorem, mas e se não for assim?

Emi Otani

Aumento do prazo tem pontos positivos

Na opinião de Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore, que atua no setor de análise de crédito, o aumento da carência pode ser uma oportunidade para que as empresas preservem sua reputação financeira e seu poder de negociação em meio à crise.

Se a empresa está com a sua capacidade produtiva afetada, não consegue ter a garantia de que, em três meses, vai ter faturamento suficiente para pagar a parcela [com valor maior]. Por outro lado, são três meses para impulsionar o negócio. É um tempo de manobra que pode ser muito interessante.

Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore

Efeito nas parcelas ocorre por regra do governo, afirmam bancos

Leandro Diniz, diretor do departamento de empréstimos e financiamentos do Bradesco, diz que o número de parcelas precisa ser diminuído com o aumento do prazo por conta das regras do próprio Pronampe.

É o regulamento do FGO [Fundo Garantidor de Operações, o fundo público que dá garantia aos empréstimos do Pronampe]. O prazo final do contrato não pode ser alterado. É a norma, não uma decisão dos bancos. Como você vai dar mais três meses de carência, automaticamente o valor da parcela vai aumentar.

Leandro Diniz, diretor de empréstimos e financiamentos no Bradesco

O Santander, que ofereceu a prorrogação da carência até o último domingo (28), também informou aos clientes que as parcelas aumentariam em até 13% por conta de “regras definidas pelo governo federal”.

Governo não avalia alterar regra

Questionado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que o governo não avalia flexibilizar o prazo final dos contratos do Pronampe.

Segundo o Ministério, “em alguns casos, pode ser necessário que a quantidade de prestações seja alterada”. “As instituições e entidades que atuam na concessão de crédito têm autonomia para definir suas políticas para liberação de empréstimos, desde que observada a legislação em vigor”, diz o texto encaminhado ao UOL.

A reportagem procurou novamente o órgão, questionando se a diminuição no número de parcelas vale para todos os clientes, conforme afirmam os bancos, ou se é aplicada somente “em alguns casos”, como diz a nota do Ministério. A resposta foi de que o questionamento “se refere ao funcionamento de um trâmite bancário” e que, por isso, o ministério não poderia responder.

Segundo o Sebrae, a diminuição no número de parcelas com o aumento da carência vale para todos os clientes que contrataram o Pronampe.

Fonte: Uol Economia

porRaphael Tomaz

Auxílio Emergencial começará a ser pago na próxima semana, segundo Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro anunciou que os pagamentos da nova rodada do auxílio emergencial começarão na próxima semana. De acordo com Bolsonaro, os pagamentos começarão no “dia 4 ou 5” de abril, apesar de 4 ser domingo.

A nova rodada do auxílio emergencial será paga em quatro parcelas. Os valores vão variar entre R$ 150 e R$ 375, conforme o perfil de quem recebe. O valor médio do benefício será de R$ 250.

“Dia 4 ou 5 começa o pagamento de mais quatro parcelas do auxílio emergencial”, afirmou Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo em uma rede social.

O novo pagamento do benefício assistencial foi autorizado pelo Congresso por meio da PEC Emergencial. Em seguida, o governo editou duas medidas provisórias para regulamentar as regras e o recurso que seria disponibilizado, fixando o teto de R$ 44 bilhões destinados aos pagamentos.

Em transmissão ao vivo na rede social, o presidente voltou a criticar as políticas de distanciamento tomadas para diminuir o contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19.

“[O auxílio emergencial] já é o maior programa social do mundo para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa, feche tudo'”, disse o presidente.

Valor do auxílio está longe do ideal

Na quarta-feira (24), em uma audiência na Câmara, o ministro da Cidadania, João Roma, afirmou que o valor do novo auxílio emergencial “está muito distante do ideal”.

“O valor do novo auxílio emergencial está muito distante do que seria o ideal para aqueles que estão vivendo dificuldades, dificuldades de ir e vir, dificuldades para sair e ganhar o sustento da sua família, passando por privações. Então, é um momento de muita cooperação e serenidade”, disse o ministro, cuja pasta é a responsável pelo pagamento do auxílio.

O presidente também afirmou que o governo deve reeditar o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda, que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que firmarem acordos com os patrões para redução da carga horária e do salário durante a pandemia.

Na ocasião, Bolsonaro aproveitou para afirmar que também haverá nova rodada do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado para prover linha especial de crédito para micro e pequenos empresários durante a crise provocada pela Covid-19.

O presidente aproveitou para defender medidas adotadas pelo governo, como o adiamento por três meses dos pagamentos do Simples Nacional, sistema de tributação simplificada criado para facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas. As três parcelas adiadas serão pagas ao longo dos seis meses posteriores ao período em que o pagamento ficou suspenso.

“Depois do fim do terceiro mês, no quarto, vai ter seis meses para pagar o que deixou de receber. A gente espera que até lá a economia volte e as políticas de ‘lockdown’ sejam atenuadas ou extintas. É o que a gente espera”, declarou Bolsonaro.

porRaphael Tomaz

Avanço da inflação e aumento na Selic impactam a renda fixa; saiba como

Nesta quarta-feira (17), o Comitê de Política Monetária do Banco Central anunciou um aumento de 0,75 ponto na taxa básica de juros (Selic) . O aumento acontece depois de seis anos de queda e estabilidade.

Com isso, o indicador chega aos 2,75% e começa o que analistas esperam que seja um movimento de altas sequenciais. No Boletim Focus de segunda-feira (15), inclusive, a projeção do mercado para a Selic subiu de 4% para 4,5% no final de 2021 e se manteve em 5,5% para dezembro de 2022.

Mas a pergunta de muitos brasileiros diante dessa informação é: como isso vai impactar a renda fixa?

Especialistas do mercado financeiro explicam que a mudança na política monetária é tida como emergencial e fruto da pressão inflacionária que vem se desenvolvendo no Brasil nos últimos meses, sobretudo pela alta dos preços das commodities. Assim como a atual desvalorização do real, que deve ser atacada pela medida.

Ainda no Focus, o mercado financeiro elevou novamente as projeções para o IPCA de 2021, que mede a inflação oficial do país. A estimativa é de que a inflação deste ano fique em 4,60%, ante 3,98% esperados na semana passada. Essa foi a décima alta consecutiva na previsão para o índice, que há um mês estava em 3,62%.

“Se o câmbio estivesse mais controlado, talvez nem fosse preciso mexer na política monetária”, diz Marilia Fontes, analista de Renda Fixa e sócia-fundadora da Nord Research. “Mas com a prorrogação da pandemia e o temor com a situação fiscal do país, o BC sobe o juro para tentar esfriar a inflação e sossegar o avanço do dólar.” 

Para além dos problemas internos, há também pontos de interrogação em relação aos próximos passos do mercado internacional, principalmente os EUA. Isso porque a potência norte-americana já dá fortes sinais de recuperação econômica e ainda tem US$ 1,9 trilhão em estímulos para distribuir à população.

Para Marília, o excesso de dinheiro disponível pode acarretar um sobreaquecimento da economia americana e, consequentemente, pressionar as metas de inflação e a curva longa de juros do país. Em comunicado após manter sua taxa básica entre 0% e 0,25%, o Fed, BC norte-americano, endereçou o tema.

O ritmo de altas de preços no país, segundo o Fed, deve agora superar a meta de 2% para 2021, atingindo 2,4%, antes de cair de novo em 2022. Além disso, parte dos membros do Comitê Federal de Mercado Aberto (Fomc, na sigla em inglês) já admite a possibilidade de se aumentar a taxa de juros em 2022, e não em 2023.

Impactos para o Brasil

Primeiro que, com expectativa de alta na taxa de juros nos EUA, os títulos públicos de lá, os Treasuries, voltam a subir. Isso é preocupante para o mercado como um todo porque, se há rentabilidade nos ativos mais seguros do mundo, investidores tomarão menos riscos em outros papéis. Ou seja: menos gente investindo no Brasil.

Como consequência, segundo a analista da Nord, nós também precisaremos elevar a Selic ainda mais que o previsto. 

“Nossa taxa de juros tem sempre que pagar um prêmio em relação às economias mais fortes, que é o risco Brasil. Se a taxa dos EUA continuar subindo, não tem como a nossa não subir também”, afirma.

Reflexos nos investimentos

A partir das variáveis expostas, o cenário atual pode trazer mudanças para a rentabilidade dos títulos de renda fixa, conhecidos por dar segurança e previsibilidade às carteiras de investimento globais. 

“Não se espera que a Selic retome o patamar de 14,25%, mas o avanço dos juros pode fazer a modalidade ganhar atratividade novamente”, diz Hugo Ferraz, planejador financeiro CFP pela Planejar.

Segundo os analistas, títulos pós-fixados podem ganhar espaço na carteira dos investidores neste momento, já que remuneram o investidor de acordo com a variação da taxa Selic. Entre os papéis do Tesouro Nacional, trata-se do Tesouro Selic.

Já entre os títulos privados emitidos por bancos, como as letras financeiras (LCIs, LCAs, CDBs) é preciso procurar aqueles que sejam pós-fixados e remunerados pelo CDI, indexador que acompanha a taxa básica de juros nacional. 

Ainda entre os ativos privados, Ferraz afirma que as debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar investimentos, podem começar a ter níveis de rentabilidade maiores.

“Com o crédito mais caro, as empresas precisarão buscar outras formas de financiamento. É possível que, no momento atual, vejamos empresas disponibilizando títulos com taxas mais vantajosas para o investidor”, diz.

Nos títulos públicos, há ainda o Tesouro IPCA+, que paga uma taxa fixa mais a variação da inflação, e o Tesouro Prefixado, que remunera um valor pré-estabelecido. A segunda modalidade deve perder espaço, enquanto a primeira pode ser importante.

“É sempre bom ter títulos indexados à inflação, porque garante a manutenção do poder de compra no prazo da aplicação. O BC está agindo justamente para limitar o avanço do IPCA, o que tira retorno no curto prazo, mas serve de proteção”, explica Ferraz.

Fonte: Com informações da CNN

porRaphael Tomaz

Senado aprova texto que torna Pronampe permanente

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 10,  o Projeto de Lei 5.575/2020, que transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política oficial de crédito e dá caráter permanente ao fornecimento de recursos. A matéria vai agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pronampe é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento de pequenos negócios. Foi criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020.

O PL, de autoria do senador Jorginho Mello, foi aprovado sob a forma de substitutivo elaborado pela senadora Kátia Abreu.

Pronampe permanente

O texto traz mais recursos para o programa, aumentando a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 31 de dezembro de 2021. Esse aumento de recursos se dará por dotações da Lei Orçamentária Anual, doações privadas e recursos decorrentes de operações de crédito externo junto a organismos internacionais.

Para os empréstimos já concedidos, o projeto prorroga por 180 dias o prazo de carência para pagamento das parcelas.

De acordo com Kátia Abreu, o Senado têm um senso de urgência para acudir as micro e pequenas empresas, já que representam 90% das companhias do país e empregam 50% da mão de obra de carteira assinada.

“Há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micros e pequenas empresas. Isso precisa ser restabelecido e precisa ser modificado, e um dos instrumentos poderosos que nós temos para isso é justamente esse projeto de lei que nós já queríamos ter aprovado no ano passado.”

O autor do texto original também comemorou a aprovação que torna o Pronampe permanente.

“O Pronampe, sem sombra de dúvida, salvou milhares de empresas e, automaticamente, milhares de empregos”, observou Jorginho Mello, também autor do projeto que criou o Pronampe no ano passado.

Linha de crédito

De acordo com o texto aprovado, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no ano anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

A taxa de juros anual máxima será igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de até 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. O Sebrae receberá os dados cadastrais relativos às operações concedidas, para ofertar assistência e ferramentas de gestão às empresas.

As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

O projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Disponibilidade

Todas as instituições financeiras que podem oferecer o Pronampe deverão disponibilizar a informação de linha de crédito, a taxa de juros e prazo de pagamento no site das instituições e em seus aplicativos para celular.

Fica vedado o oferecimento de quaisquer outros produtos ou serviços financeiros, inclusive seguros prestamistas, no momento de contratação do Pronampe.

Estímulo

Kátia Abreu é taxativa quanto à importância do programa. Ela lembra que já foram concedidas mais de 516 mil operações de crédito, abrangendo mais de 440 mil empreendedores, e foram emprestados mais de R$ 37,5 bilhões. 

“É preciso avançar no sentido de transformar o programa de forma a que possa continuar emprestando a quem mais precisa e tem dificuldades de encontrar crédito no mercado, os pequenos negócios”, acrescenta.

Confira o PL 5575/2020 na íntegra.

Fonte: Contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

Governo reabre renegociação de dívidas tributárias

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 01, a Portaria 2.381/2021 que reabre a renegociação de dívidas tributárias.

A ideia é proporcionar um alívio no caixa das empresas no momento em que governadores decretam o fechamento de estabelecimentos não essenciais devido ao colapso em seus sistemas de saúde nesta segunda onda de coronavírus.

A expectativa é negociar de R$ 70 bilhões a R$ 90 bilhões em débitos. O valor, porém, é tido como conservador porque será possível incluir um rol bem maior de dívidas, o que deve atrair mais adesões. 

Renegociação

A nova rodada de negociação será mais ampla e poderá ter descontos em multas e juros para contribuintes que comprovarem baixa capacidade de pagamento. 

Conforme consta no texto, são modalidades do Programa de Retomada Fiscal:

Pessoas físicas

a) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

b) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

c) as modalidades de transação dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

d) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

e) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

f) as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16, de 2020, inclusive débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

g) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020;

h) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

Pessoas jurídicas

a) as modalidades de transação extraordinária para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

b) as modalidades de transação extraordinária para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020;

c) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, bem como para sociedades cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

d) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020;

e) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) previstas na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020;

f) as modalidades de transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, previstas na Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020;

g) as modalidades de transação extraordinária previstas na Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

h) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402, de 16 de junho de 2020, para débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

i) as modalidades de transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, considerado aquele cujo valor consolidado da inscrição em dívida ativa seja igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, previstas no Edital PGFN nº 16, de 2020, inclusive débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), ou ao Imposto Territorial Rural (ITR);

j) a possibilidade de celebração de transação individual, nos termos previstos na Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020;

k) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018.

§ 1º A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (FUNRURAL), será realizada conjuntamente com as modalidades previstas para as demais contribuições previdenciárias.

§ 2º A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR) será realizada conjuntamente com as modalidades previstas para os demais débitos tributários.

Débitos tributários

Vale lembrar que na última edição do programa, encerrada no fim de dezembro, só era possível incluir os débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) entre março e dezembro de 2020, período da calamidade pública pela covid-19. Nesse formato, os acordos envolveram R$ 81,9 bilhões em dívidas, e os descontos somaram R$ 25,6 bilhões. Os prazos de pagamento ficaram entre 84 e 145 meses.

Agora, a negociação será mais abrangente e poderá incluir débitos anteriores a março de 2020, além dos que vierem a ser inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto deste ano. 

Ao estender o horizonte dos débitos para incluir até mesmo aqueles que ainda serão inscritos nos próximos meses, o governo reconhece que as empresas começarão a enfrentar dificuldades severas. A adesão vai até 30 de setembro.

Limites

A negociação alcança apenas débitos de até R$ 150 milhões inscritos na Dívida Ativa, cuja cobrança é de responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem deve acima disso precisa partir para um acordo individual.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, há dois motivos principais para a reabertura do programa de renegociação: o risco elevado da nova onda de contaminações e o fato de que muitas dívidas vencidas no ano passado estão chegando só agora para à PGFN, uma vez que a pandemia suspendeu algumas cobranças e atrasou procedimentos adotados pela Receita Federal para encaminhar esses débitos para inscrição em Dívida Ativa. Cobrá-las seguindo o rito normal poderia estrangular as companhias num momento já delicado.

No ano passado, o governo garantiu uma arrecadação de R$ 1,7 bilhão com o programa. Em 2021, a previsão é de R$ 4 bilhões, somados os pagamentos dos acordos antigos e a previsão de novas adesões.

De acordo com uma fonte que participa das discussões, a Receita Federal também prepara uma negociação especial para débitos em fase administrativa de cobrança e que envolvem “teses tributárias”, quando há dúvida jurídica sobre a incidência do tributo. Nesses casos, a lei permite a oferta de um acordo para encerrar a disputa.

Confira a Portaria 2.381/2021 na íntegra.

Fonte: Contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

Redução de salários e jornadas deve voltar por mais quatro meses

O ministro Paulo Guedes antecipou, em conversas mantidas com empresários, que o programa de redução de jornadas e salários para manutenção dos empregos durante a pandemia do coronavírus deve ser prorrogado nesta semana. O programa foi encerrado no ano passado e a sua renovação era um antigo pleito de diversos setores da economia. As informações são da Exame.

O programa foi implementado a partir da Medida Provisória 936, que também permitiu a suspensão de contratos de trabalho. A ideia é que a MP seja reeditada e, com isso, o programa deve durar mais quatro meses. A prorrogação deve custar R$ 15 bilhões à União.

No ano passado, a medida permitiu a realização de 20 milhões de acordos, beneficiando 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas. O programa custou ao governo federal R$ 51,5 bilhões.

Também deve ser reeditada a MP 927, que trata da antecipação de férias e feriados, além da concessão de férias coletivas.

De quanto deve ser a redução nos salários

O modelo do programa deve seguir os parâmetros da MP 936, de abril de 2020. A regra autorizou redução salarial de 25%, 50% e 70% por acordos individuais e suspensão do contrato por até nove meses.

Preservação de empregos

O programa de preservação do emprego é considerado por Guedes uma das medidas emergenciais mais efetivas da pandemia. Para ele, sem esses acordos, o país veria um número muito maior de demissões durante a crise sanitária.

“Em vez de você esperar alguém ser demitido e receber R$ 1.000 de seguro-desemprego, é muito mais inteligente pagar R$ 500 para ele não ser demitido. Eu baixei o custo do emprego, mantive o emprego do trabalhador e gastei menos do que se ele fosse demitido”, afirmou o ministro.

Fonte: Diário do Nordeste