O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , é uma modalidade de saque liberada pelo governo para trabalhadores com carteira assinada e que permite o resgate de parte do saldo disponível no fundo, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Diante dessa situação de ter que esperar até um ano para poder sacar o dinheiro, alguns bancos lançaram linhas de crédito de antecipação do fundo, oferecendo a quantia antes da liberação oficial.
Mas a dúvida que surge é: vale a pena usar esse recurso?
O pagamento do saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo, o empregado pode sacar uma porcentagem do total, mais uma parcela adicional fixa.
Por exemplo, se tiver R$ 1.500 na conta do FGTS, terá disponível no mês de aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O professor de finanças do Insper, Ricardo Humberto Rocha, explica que, embora seja atraente, a antecipação do saque aniversário se enquadra na modalidade de empréstimo pessoal. Nesse caso, dependendo do banco, as taxas de juros chegam a 2% ao mês, além do IOF, por se tratar de operação comercial.
De acordo com o especialista, é preciso atenção antes de contratar o produto, especialmente quando não há urgência para o uso do dinheiro.
“Não se deve resgatar o FGTS para adquirir algo que não é prioridade, simplesmente porque quer antecipar um sonho”, diz.
Ele lembra que o fundo é uma poupança compulsória, criada com o objetivo de dar segurança ao trabalhador no momento da demissão, da aposentadoria ou quando for comprar um imóvel.
Contudo, Rocha destaca que a taxa pela antecipação está abaixo dos padrões de outras linhas de crédito, como o cheque especial, que chega a 11% ao mês, e afirma que “se a pessoa está negativada e consegue fazer um acordo com o banco ou precisa do dinheiro para reforçar o orçamento do mês, pode ser uma boa saída”.
Antes da operação, o titular deve acessar o aplicativo do FGTS e permitir que os bancos consultem o saldo disponível, função fixada na tela inicial do aplicativo da Caixa.
O trabalhador, então, precisa checar com seu banco se ele oferece a opção de antecipação. Dependendo da instituição, a contratação do empréstimo pode ser feita pela internet ou nas agências físicas. A quantidade de saques que podem ser antecipados também varia.
Como pré-requisitos, é preciso ser maior de 18 anos, estar com CPF em situação regular e não ter contratos em atraso com o banco em questão. Além disso, é necessário ter conta-corrente ou poupança ativa para o depósito do empréstimo.
A Caixa afirma que, ao todo, mais de R$ 9 bilhões já foram emprestados usando esta modalidade de crédito. “Das operações, 45% foram solicitadas por clientes sem renda e mais de 38% por pessoas com rendimentos de até R$ 2.000”, informou.
Fonte: com informações da CNN
Ter os dados inscritos em órgãos de dívida pública como Serasa e Boa Vista SCPC pode trazer inúmeros problemas ao cidadão, dificultando o acesso a novas linhas de crédito, financiamentos, contratos e compras de valores maiores.
O mais indicado nestas situações é que quem contraiu a dívida entre em contato com a empresa credora e tente renegociar prazos, valores e juros, mas se isso não for possível e a dívida não for acertada, após alguns anos, o débito pode ser inativado.
O artigo 206 do Código Civil apresenta as regras relacionadas à prescrição dessas dívidas, que na prática significa que o registro dos órgãos públicos seria arquivado, o nome não estaria mais “sujo” e nem possuiria restrições, mas ainda assim a empresa cobradora segue no seu direito de reaver os valores em aberto com juros.
O mesmo artigo prevê que o período para a prescrição ocorrer varia de acordo com o tipo de débito em aberto, com um tempo padrão previsto para dez anos, mas que pode ser reduzido em alguns cenários.
Dívidas relativas à aquisição de produtos e serviços prescrevem em cinco anos, em três para aluguéis e apenas um para hospedagens.
No caso de cartões de crédito que tiverem a dívida prescrita sem o acerto, o usuário pode solicitar um novo em outra administradora, por exemplo, ficando a critério da nova instituição a autorização.
Se a prescrição já deveria ter acontecido e o nome segue sujo, o ideal é entrar em contato com o órgão e a empresa para notificar e solicitar a retirada.
Fonte: www.contabeis.com.br
Na última terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos obtidos pelo fundo em 2020, que serão divididos entre parte dos trabalhadores. Confira quem terá direito e como fazer o cálculo dos valores.
De acordo com o Ministério da Economia, os R$ 8,12 bilhões do FGTS serão distribuídos entre cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas. O lucro será aplicado ao valor que estava na conta dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2020.
O valor distribuído representa 96% do resultado positivo obtido pelo fundo no ano passado. Esse pagamento tem sido feito desde 2017, quando o fundo decidiu pagar aos trabalhadores parte dos lucros que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo maior que R$ 0,01 na data de 31 de dezembro de 2020. Isso também vale para outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
Pessoas que arrumaram um emprego somente em 2021, por exemplo, receberam uma nova conta do FGTS e só terão direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito até o dia 31 de agosto de 2021, mediante a crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
Vale lembrar que não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo até 31 de dezembro de 2020.
O lucro do FGTS será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Ou seja, quanto maior o saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2020, maior será o lucro recebido.
O pagamento dos lucros seguirá um índice 0,01863517, ou seja, de 1,86%. Para fazer o cálculo de quanto receberá, o trabalhador terá que multiplicar o valor que constava no saldo da conta no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517.
“Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020”, informou a Caixa.
A consulta ao saldo das contas do FGTS pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.
O saque dos valores das contas do FGTS continua com as mesmas regras. Ou seja, só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria.
A Receita Federal pretende reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e insumos. Para isso, busca respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O entendimento, que consta em um parecer interno da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União,ou seja, sem o ICMS embutido.
A Receita Federal afirma que encaminhou o parecer para a PGFN em forma de “consulta”. Contudo, ele já ganhou notoriedade entre os advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acordão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).
O Órgão solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.
“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.
Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.
“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.
O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.
Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.
Inclusive, pelo menos, duas empresas foram cobradas pela Justiça por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.
Com informações do Valor Econômico