Arquivo mensal abril 2021

porRaphael Tomaz

BEm: Empresas já podem reduzir salários e suspender contratos de trabalho

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (28) a MP 1.045/2021 que recria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos.

Redução de salários

Na redução de jornadas e salários é possível:

– Reduzir 25% proporcional de jornada de trabalho e de salário;

– Reduzir 50% proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

– Reduzir 70% proporcional de jornada de trabalho e de salário.  

Percentuais diferentes, só serão possíveis mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho juntamente com o sindicato.

Suspensão de contratos de trabalho

Na suspensão de contratos de trabalho é possível que o trabalhador receba:

  • 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito;
  • 70% o valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito caso a empresa tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.8 milhões mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão.

Esses valores do seguro-desemprego são relativos ao pagamento de um benefício temporário durante o período de perda de renda do trabalhador, o que pode durar 120 dias, ou seja, quatro meses.

BEm

O benefício emergencial (BEm) será calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada do trabalhador. 

O teto do auxílio, portanto, seria pago em caso de suspensão de contrato e seria no valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$1.911,84.

Conforme estabelecido em ato do Ministério da Economia, o trabalhador que receber indevidamente parcela do BEm poderá ter sua parcela compensada automaticamente:

  • Caso tenha eventuais parcelas devidas referentes ao mesmo acordo ou a acordos diversos;
  • Com futuras parcelas de abono salarial de que trata a Lei nº 7.998, de 1990 (É isso mesmo que você leu! Poderá ser descontado do abono do PIS) ou;
  • Do seguro-desemprego a que tiver direito, na forma prevista no art. 25-A da Lei nº 7.998, de 1990, 

Além disso, caso o trabalhador não movimente as parcelas pagas de BEm no prazo de 180 dias, contado da data do depósito, os valores retornarão para a União.

Acordos MP 1.045/2021

Os acordos de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho já podem ser realizados a partir desta quarta-feira (28), data da publicação da medida provisória.

Vale lembrar que todos os acordos devem ser comunicados ao sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias corridos, contados da data de sua celebração.

Além disso, é importante ressaltar que a data a ser informada no Empregador Web é a de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura do mesmo.

Fonte: contabeis.com.br

porRaphael Tomaz

IR 2021: Receita Federal adia para 31 de maio prazo para envio da declaração

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).

Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega até 31 de julho deste ano. O texto já foi aprovado pela Câmara, mas, por ter sido modificado, precisa ser novamente analisado pelos deputados. Caso seja aprovado, a proposta seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, informou.

Em 2020, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas para o dia 30 de junho.

A Receita Federal também informou que o cronograma de restituição do Imposto de Renda foi mantido. Deste modo, o primeiro lote será pago no dia 31 de maio, e o último em 30 de setembro.

Pagamento das cotas do IR
De acordo com a Receita Federal, o vencimento das cotas do Imposto de Renda também foi alterado. Para quem tem imposto a pagar, a primeira cota, ou a cota única do IR, que antes venceria em abril, poderá ser paga até o dia 10 de maio.

Por conta disso, o órgão informou que o cidadão que quiser pagar o imposto devido via débito automático deverá fazer a solicitação até 10 de maio.

“Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”, informou o órgão.

No caso das demais cotas, segundo o Fisco, também houve mudança. A segunda cota, que deveria ser paga até o fim de maio, teve prazo prorrogado até o último dia útil de junho. A terceira, que venceria no fim de junho, passou para o final de julho, e as demais para o fechamento dos meses subsequentes. Assim, a oitava cota, que antes venceria no fim de novembro, passou para o último dia útil de dezembro.

As cotas do IR são acrescidas da taxa Selic e de mais 1% sobre o valor da cota. O órgão lembra que nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50,00, e que o imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.

Declarações entregues
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9), 11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de documentos esperados este ano.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Quem deve declarar em 2021?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Fonte: G1

porRaphael Tomaz

Pequena empresa pode ter mais prazo para pagar empréstimo, mas parcela sobe

o início de março, o governo federal autorizou que os bancos dessem mais três meses para que micro e pequenas empresas começassem a pagar empréstimos feitos pelo Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Quem pedir mais prazo, porém, terá o número de parcelas diminuído – e, com isso, será obrigado a pagar um valor maior todo mês. Os juros continuam os mesmos.

Inicialmente, o período de carência – ou seja, o tempo entre a contratação do empréstimo e o pagamento da primeira parcela – podia ser de, no máximo, oito meses. Com a autorização do governo, os clientes podem pedir que a carência suba para 11 meses. O banco decide se concede, ou não, o aumento de prazo. Reportagem do UOL mostrou que instituições como a Caixa Econômica Federal e o Itaú ainda não estão oferecendo o prazo maior.

O que não estava claro para os empresários é que, se eles pedirem mais prazo, terão de pagar o financiamento em um número menor de parcelas. Por exemplo: um empresário que contratou um financiamento do Pronampe em 30 vezes e que começaria a pagar o empréstimo em março pode requisitar que a primeira parcela caia só em junho (três meses a mais de carência). Mas, com isso, terá de pagar o financiamento em 27 parcelas.

Empresários se frustram com condições

As condições frustraram clientes que já entraram em contato com os bancos para pedir o adiamento da primeira parcela.

Emi Otani, dona do restaurante Taste And See, em São Paulo, emprestou R$ 100 mil pelo Pronampe no Bradesco, e pagaria a primeira parcela em abril. Ela se surpreendeu com as condições do benefício: com o aumento do prazo, o valor das parcelas subiu 11%.

A gente não sabe direito até quando vão essas restrições [da pandemia]. Pode ser que em três meses as coisas melhorem, mas e se não for assim?

Emi Otani

Aumento do prazo tem pontos positivos

Na opinião de Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore, que atua no setor de análise de crédito, o aumento da carência pode ser uma oportunidade para que as empresas preservem sua reputação financeira e seu poder de negociação em meio à crise.

Se a empresa está com a sua capacidade produtiva afetada, não consegue ter a garantia de que, em três meses, vai ter faturamento suficiente para pagar a parcela [com valor maior]. Por outro lado, são três meses para impulsionar o negócio. É um tempo de manobra que pode ser muito interessante.

Mellissa Penteado, CEO do grupo proScore

Efeito nas parcelas ocorre por regra do governo, afirmam bancos

Leandro Diniz, diretor do departamento de empréstimos e financiamentos do Bradesco, diz que o número de parcelas precisa ser diminuído com o aumento do prazo por conta das regras do próprio Pronampe.

É o regulamento do FGO [Fundo Garantidor de Operações, o fundo público que dá garantia aos empréstimos do Pronampe]. O prazo final do contrato não pode ser alterado. É a norma, não uma decisão dos bancos. Como você vai dar mais três meses de carência, automaticamente o valor da parcela vai aumentar.

Leandro Diniz, diretor de empréstimos e financiamentos no Bradesco

O Santander, que ofereceu a prorrogação da carência até o último domingo (28), também informou aos clientes que as parcelas aumentariam em até 13% por conta de “regras definidas pelo governo federal”.

Governo não avalia alterar regra

Questionado pelo UOL, o Ministério da Economia afirmou que o governo não avalia flexibilizar o prazo final dos contratos do Pronampe.

Segundo o Ministério, “em alguns casos, pode ser necessário que a quantidade de prestações seja alterada”. “As instituições e entidades que atuam na concessão de crédito têm autonomia para definir suas políticas para liberação de empréstimos, desde que observada a legislação em vigor”, diz o texto encaminhado ao UOL.

A reportagem procurou novamente o órgão, questionando se a diminuição no número de parcelas vale para todos os clientes, conforme afirmam os bancos, ou se é aplicada somente “em alguns casos”, como diz a nota do Ministério. A resposta foi de que o questionamento “se refere ao funcionamento de um trâmite bancário” e que, por isso, o ministério não poderia responder.

Segundo o Sebrae, a diminuição no número de parcelas com o aumento da carência vale para todos os clientes que contrataram o Pronampe.

Fonte: Uol Economia