Devido ao Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado para driblar a crise econômica provocado pela pandemia de coronavírus, o pagamento do PIS/Pasep que deveria ter começado seu pagamento em julho deste ano, foi adiado para 2022.
A partir de janeiro poderá receber quem exerceu qualquer atividade remunerada no ano-base por mais de 30 dias com carteira assinada e tenha recebido até dois salários mínimos por mês.
Também é necessário estar inscrito no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .
O trabalhador receberá o abono salarial de um salário mínimo vigente ou proporcional, de acordo com o tempo trabalhado.
O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), é voltado aos servidores públicos.
O pagamento do PIS é realizado na Caixa Econômica e casas lotéricas e o PASEP é pago pelo Banco do Brasil.
Quem não tiver conta nesses bancos poderá sacar o benefício em qualquer caixa eletrônico com o cartão cidadão e a senha para saque. Quem não tiver o cartão recebe em qualquer agência da Caixa com documento de identificação com foto, CPF e Carteira de Trabalho.
Dúvidas podem ser consultadas no atendimento da Caixa, no número 0800 726 0207, pelo site e pelo aplicativo Caixa Trabalhador (Android ou iOS). Em relação ao PASEP, o atendimento do Banco do Brasil é no número 0900 729 0001, pelo site e também pelo app do banco (Android ou iOS).
Há a possibilidade de o governo dobrar o valor do PIS/Pasep para pagar retroativo ao adiamento deste ano, o que ainda precisa ser confirmado.
Considerando que o salário-mínimo de 2022 seja de R$ 1.200, conforme previsão de reajuste, a tabela de pagamentos do PIS/Pasep seria a seguinte:
Tempo trabalhado | Valor PIS/Pasep |
1 mês | R$ 100 |
2 meses | R$ 200 |
3 meses | R$ 300 |
4 meses | R$ 400 |
5 meses | R$ 500 |
6 meses | R$ 600 |
7 meses | R$ 700 |
8 meses | R$ 800 |
9 meses | R$ 900 |
10 meses | R$ 1000 |
11 meses | R$ 1100 |
12 meses | R$ 1200 |
Vale lembrar que estes valores poderão mudar, já que estão baseados numa previsão de aumento do salário mínimo.
Fonte: Contabeis.com.br
O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , é uma modalidade de saque liberada pelo governo para trabalhadores com carteira assinada e que permite o resgate de parte do saldo disponível no fundo, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Diante dessa situação de ter que esperar até um ano para poder sacar o dinheiro, alguns bancos lançaram linhas de crédito de antecipação do fundo, oferecendo a quantia antes da liberação oficial.
Mas a dúvida que surge é: vale a pena usar esse recurso?
O pagamento do saque-aniversário é calculado com base no saldo que o trabalhador tem em seu FGTS. Dependendo do saldo, o empregado pode sacar uma porcentagem do total, mais uma parcela adicional fixa.
Por exemplo, se tiver R$ 1.500 na conta do FGTS, terá disponível no mês de aniversário 30% desse valor (R$ 450), mais uma parcela de R$ 150. Portanto, poderá retirar até R$ 600.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
O professor de finanças do Insper, Ricardo Humberto Rocha, explica que, embora seja atraente, a antecipação do saque aniversário se enquadra na modalidade de empréstimo pessoal. Nesse caso, dependendo do banco, as taxas de juros chegam a 2% ao mês, além do IOF, por se tratar de operação comercial.
De acordo com o especialista, é preciso atenção antes de contratar o produto, especialmente quando não há urgência para o uso do dinheiro.
“Não se deve resgatar o FGTS para adquirir algo que não é prioridade, simplesmente porque quer antecipar um sonho”, diz.
Ele lembra que o fundo é uma poupança compulsória, criada com o objetivo de dar segurança ao trabalhador no momento da demissão, da aposentadoria ou quando for comprar um imóvel.
Contudo, Rocha destaca que a taxa pela antecipação está abaixo dos padrões de outras linhas de crédito, como o cheque especial, que chega a 11% ao mês, e afirma que “se a pessoa está negativada e consegue fazer um acordo com o banco ou precisa do dinheiro para reforçar o orçamento do mês, pode ser uma boa saída”.
Antes da operação, o titular deve acessar o aplicativo do FGTS e permitir que os bancos consultem o saldo disponível, função fixada na tela inicial do aplicativo da Caixa.
O trabalhador, então, precisa checar com seu banco se ele oferece a opção de antecipação. Dependendo da instituição, a contratação do empréstimo pode ser feita pela internet ou nas agências físicas. A quantidade de saques que podem ser antecipados também varia.
Como pré-requisitos, é preciso ser maior de 18 anos, estar com CPF em situação regular e não ter contratos em atraso com o banco em questão. Além disso, é necessário ter conta-corrente ou poupança ativa para o depósito do empréstimo.
A Caixa afirma que, ao todo, mais de R$ 9 bilhões já foram emprestados usando esta modalidade de crédito. “Das operações, 45% foram solicitadas por clientes sem renda e mais de 38% por pessoas com rendimentos de até R$ 2.000”, informou.
Fonte: com informações da CNN
Ter os dados inscritos em órgãos de dívida pública como Serasa e Boa Vista SCPC pode trazer inúmeros problemas ao cidadão, dificultando o acesso a novas linhas de crédito, financiamentos, contratos e compras de valores maiores.
O mais indicado nestas situações é que quem contraiu a dívida entre em contato com a empresa credora e tente renegociar prazos, valores e juros, mas se isso não for possível e a dívida não for acertada, após alguns anos, o débito pode ser inativado.
O artigo 206 do Código Civil apresenta as regras relacionadas à prescrição dessas dívidas, que na prática significa que o registro dos órgãos públicos seria arquivado, o nome não estaria mais “sujo” e nem possuiria restrições, mas ainda assim a empresa cobradora segue no seu direito de reaver os valores em aberto com juros.
O mesmo artigo prevê que o período para a prescrição ocorrer varia de acordo com o tipo de débito em aberto, com um tempo padrão previsto para dez anos, mas que pode ser reduzido em alguns cenários.
Dívidas relativas à aquisição de produtos e serviços prescrevem em cinco anos, em três para aluguéis e apenas um para hospedagens.
No caso de cartões de crédito que tiverem a dívida prescrita sem o acerto, o usuário pode solicitar um novo em outra administradora, por exemplo, ficando a critério da nova instituição a autorização.
Se a prescrição já deveria ter acontecido e o nome segue sujo, o ideal é entrar em contato com o órgão e a empresa para notificar e solicitar a retirada.
Fonte: www.contabeis.com.br
Na última terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou o repasse de R$ 8,12 bilhões do lucro de rendimentos obtidos pelo fundo em 2020, que serão divididos entre parte dos trabalhadores. Confira quem terá direito e como fazer o cálculo dos valores.
De acordo com o Ministério da Economia, os R$ 8,12 bilhões do FGTS serão distribuídos entre cerca de 191,2 milhões de contas vinculadas. O lucro será aplicado ao valor que estava na conta dos trabalhadores em 31 de dezembro de 2020.
O valor distribuído representa 96% do resultado positivo obtido pelo fundo no ano passado. Esse pagamento tem sido feito desde 2017, quando o fundo decidiu pagar aos trabalhadores parte dos lucros que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.
Pode ter acesso ao lucro qualquer trabalhador que tenha conta no FGTS com saldo maior que R$ 0,01 na data de 31 de dezembro de 2020. Isso também vale para outras contas inativas com saldo no final do ano passado.
Pessoas que arrumaram um emprego somente em 2021, por exemplo, receberam uma nova conta do FGTS e só terão direito a receber lucro em cima dessa conta no ano que vem.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento será feito até o dia 31 de agosto de 2021, mediante a crédito nas contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores.
Vale lembrar que não há limite de contas ativas ou inativas que podem receber o lucro, desde que elas tenham saldo positivo até 31 de dezembro de 2020.
O lucro do FGTS será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas. Ou seja, quanto maior o saldo do trabalhador no dia 31 de dezembro de 2020, maior será o lucro recebido.
O pagamento dos lucros seguirá um índice 0,01863517, ou seja, de 1,86%. Para fazer o cálculo de quanto receberá, o trabalhador terá que multiplicar o valor que constava no saldo da conta no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517.
“Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020”, informou a Caixa.
A consulta ao saldo das contas do FGTS pode ser feita no site da Caixa, pelo aplicativo FGTS (Android e iOS) e pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa.
O saque dos valores das contas do FGTS continua com as mesmas regras. Ou seja, só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão sem justa causa, término do contrato por prazo determinado, compra da casa própria, doença grave ou aposentadoria.
A Receita Federal pretende reduzir o valor dos créditos PIS e Cofins produzidos a partir da aquisição de bens e insumos. Para isso, busca respaldo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O entendimento, que consta em um parecer interno da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), é de que os contribuintes devem contabilizar esses créditos usando o mesmo critério de cálculo dos pagamentos à União,ou seja, sem o ICMS embutido.
A Receita Federal afirma que encaminhou o parecer para a PGFN em forma de “consulta”. Contudo, ele já ganhou notoriedade entre os advogados, porque foi juntado em um processo que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, com sede em São Paulo, menos de 24 horas depois de o STF ter publicado o acordão da “tese do século” (processo nº 5000538-78.2017.4.03.6110).
O Órgão solicita que os procuradores façam a “ratificação ou retificação” do entendimento.
“Se for admitida a manutenção do ICMS no valor de aquisição de bens que dão direito a crédito, haverá um completo desvirtuamento da não cumulatividade da contribuição para o PIS e a Cofins, esvaziando a arrecadação”, diz no texto.
Consta ainda, nesse parecer, que “em situação limite, considerando as margens de agregação na cadeia de produção e comercialização de determinado produto, é possível chegar-se a saldo líquido negativo”. E, nesse caso, o contribuinte teria valores a receber e não a pagar, o que faria com a União subsidiasse a atividade econômica com valores retirados da seguridade social.
“Entendemos que esse parecer não tem efeito vinculante. Não foi publicado no Diário Oficial nem no site de normas da Receita Federal. Mas demonstra um ato potencial para restringir o direito ao crédito”, diz o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF.
A tomada de crédito faz parte da apuração das contribuições sociais para quem está no regime não cumulativo – praticamente todas as grandes empresas. A alíquota de PIS e Cofins, nesses casos, é de 9,25%.
Para calcular quanto deve, o contribuinte precisa separar as notas de saída, referentes às vendas realizadas no mês, das notas de entrada, que contêm o custo de aquisição de produtos que dão direito a crédito (insumos, por exemplo). É feito um encontro de contas entre esses dois grupos de notas e sobre o resultado aplica-se a alíquota.
O STF decidiu, em maio, que a parcela do ICMS que consta na nota de saída – na venda dos produtos, portanto – deve ser retirada do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram que o imposto estadual não pode ser classificado como receita ou faturamento, que é a base de incidência das contribuições.
Com a retirada do imposto estadual da conta, a base de cálculo do PIS e da Cofins foi reduzida e, consequentemente, os valores a pagar ao governo ficaram menores. As empresas, além disso, têm o direito de receber de volta o que pagaram de forma indevida nos últimos anos. O custo dessa tese para a União está estimado em R$ 358 bilhões, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Agora, a Receita Federal está afirmando que, pela lógica, a parcela do ICMS que consta nas notas de entrada, ou seja, na tomada de crédito, também não poderia ser contabilizada.
Inclusive, pelo menos, duas empresas foram cobradas pela Justiça por valores que teriam deixado de recolher aos cofres públicos nos últimos cinco anos.
Procurada pelo Valor, a Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição. Em nota, a PGFN afirma que está analisando o parecer e se manifestará em breve.
Com informações do Valor Econômico
O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) — conhecido popularmente como Refis –, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União. O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.
O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
“Entre as várias medidas de recuperação econômica aprovadas no ano passado pelo Congresso, esta é uma das mais importantes, pois se destina não só a proteger as empresas da crise da pandemia, mas oferecer um caminho para a recuperação de suas finanças no futuro pós-pandemia”, disse o relator do PL 4.728/2020, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), durante a sessão em que apresentou seu parecer.
Lançado em 2017, o PERT permitiu, que mais de 740 mil contribuintes aderissem ao parcelamento, sendo que 443 mil eram empresas. A arrecadação extraordinária entre 2017 e 2020, em função do programa, foi de R$ 63 bilhões. Agora, com a proposta de reabertura do programa, a expectativa de Bezerra é de que haja novamente fluxo de recursos para os cofres públicos. “É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores” defendeu o senador.
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019. Na prática, quanto maior a queda do faturamento neste período, melhores serão as condições do Refis.
A proposta estabelece seis faixas: queda de faturamento maior ou igual a 0%; queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%; queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e queda maior ou igual a 80%. Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
Conforme a faixa, a entrada porcentual para adesão ao programa vai variar de 25% (na primeira faixa) a 2,5% (na última faixa). Os descontos de juros e multas variam de 65% a 90%, enquanto os descontos relacionados a encargos legais e honorários vão de 75% a 100%, dependendo da faixa. Já o uso de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para abater o débito vai variar de 25% a 50%, conforme a faixa.
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
No caso das pessoas físicas, o texto estabelece que elas tenham acesso às condições mais favoráveis disponibilizadas às empresas – ou seja, às condições para empresas com queda no faturamento superior a 80%. Assim, as pessoas físicas pagarão 2,5% da dívida para aderir ao programa e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários.
Para ter acesso às condições mais favoráveis, no entanto, as pessoas físicas precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019. Caso a redução de rendimentos seja inferior a 15%, a entrada será de 5% do valor da dívida e os descontos, conforme o parecer, “serão menos expressivos”.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa de CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses. Conforme o parecer, o valor das 36 parcelas iniciais terá “patamar reduzido, com vistas a gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”.
O parecer ainda estabelece que empresas e pessoas físicas que aderirem ao plano poderão utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar o saldo remanescente. Precatórios são valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva da Justiça. Pela proposta, também serão aceitos como pagamento dos débitos os bens imóveis de empresas e pessoas físicas, desde que aceito pela Fazenda Pública credora.
O texto também busca aperfeiçoar o programa de transação fiscal no Brasil, estabelecido na Lei nº 13.988, que trata da relação entre a União e seus devedores. Ele aumenta o prazo máximo do parcelamento de transação entre as partes de 84 meses para 120 meses. Já o volume máximo de desconto a ser concedido ao devedor será de 70% dos créditos, “tanto em relação à regra geral de transação de créditos inscritos em dívida ativa, quanto na transação efetuada em razão de relevante e disseminada controvérsia jurídica”.
*Com Estadão Conteúdo
Pessoas com mais de 65 anos que são donas do próprio negócio têm mais facilidade para conseguir crédito junto aos bancos. De acordo com a 11ª edição da pesquisa “O Impacto da pandemia do coronavírus nos Pequenos Negócios”, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 66% dos empreendedores com mais de 65 anos, que procuraram as instituições financeiras, conseguiram empréstimos.
O resultado é superior à média geral, que é de 52%, e quando comparada com os empreendedores mais novos, a diferença é ainda maior. Entre os donos de pequenos negócios com até 24 anos, as respostas são positivas em 35% das solicitações.
Para o Sebrae, além da experiência de gestão, os bancos levam em consideração o histórico bancário na hora de conceder um empréstimo, o que influencia diretamente nesse resultado.
A pesquisa mostra que a taxa de sucesso no pedido de crédito aumenta conforme cresce a idade do empreendedor. Para o público de 36 e 45 anos, as respostas foram afirmativas em 51%, entre os de 46 e 55 anos, 53% de sucesso e entre a faixa de 56 e 65 anos, 57%.
Além dos empreendedores da terceira idade, as mulheres também recebem mais respostas positivas do que os homens. Enquanto elas têm uma taxa de sucesso em 54% das solicitações, entre os homens, esse percentual cai para metade dos pedidos.
Segundo o Sebrae, desde abril do ano passado, as pesquisas de impacto têm detectado um aumento na solicitação e na concessão de crédito para os pequenos negócios. Em abril de 2020, 30% das empresas procuravam crédito, mas apenas 11% conseguiram uma resposta positiva. Já até maio de 2021, metade dos pequenos negócios já haviam recorrido a crédito e destes, 52% atingiram seu objetivo.
A expectativa da entidade é que a procura por crédito aumente ainda mais. Segundo a pesquisa, entre os empreendedores que procuraram crédito desde o início da pandemia, 45% deles recorreram às instituições financeiras em 2021.
Fonte: Agência Brasil
O pix está caindo cada vez mais no gosto dos brasileiros. Desde seu lançamento, em novembro do ano passado, as transações financeiras feitas pelo sistema do Banco Central já representam 30% do total de operações feitas por pessoas físicas e jurídicas. Os dados são da Pesquisa Febraban de tecnologia bancária, feita em parceria com a Deloitte.
Segundo a entidade, que representa os bancos brasileiros, em novembro de 2020, o Pix representava 7% de todas as transações. Já em maio deste ano, foram 613,8 milhões de operações, um aumento de 22,8%, em relação a abril.
Dados do Banco Central divulgados em maio deste ano também já apontavam o Pix como a transação mais popular do país, tendo ultrapassado R$ 1 trilhão em transações até abril. Crescendo mês a mês, foram R$ 307 bilhões em transações via Pix no mês, com 478,6 milhões de operações.
Ainda de acordo com o BC, a maior parte das transações feitas no país são feitas por Pix desde março. Segundo a autarquia, de novembro a maio, o valor médio de um Pix é de R$ 717.
Segundo o gerente-geral de TI do Banco do Brasil e diretor setorial de TI da Febraban, Rodrigo Mulinari, é difícil projetar o tamanho do crescimento do Pix ao longo dos próximos meses.
“A expectativa é que diante da forte adesão que o Pix tem mostrado, ele venha a se tornar o principal meio de pagamento para pessoas físicas e jurídicas no curto ou no médio prazo. O sistema tem uma agenda regulatória extensa que ainda está em construção e novos negócios estão sendo construídos ao redor desse ecossistema”, afirmou o executivo em entrevista feita a jornalistas.
Outro destaque trazido pela pesquisa foi o aumento das operações digitais. As transações bancárias feitas por dispositivos móveis, como o celular, totalizaram 52,9 bilhões de operações em 2020.
O número recorde é um avanço de 43% em relação ao observado em 2019 e, pela primeira vez na série histórica, representa mais da metade de todas as transações feitas durante o ano. Ainda segundo o levantamento, 90% de todas as contratações de crédito registradas em 2020 foram feitas por canais digitais.
O movimento, que ganhou tração diante da pandemia do coronavírus e do maior uso do mobile e internet banking pelas transações referentes ao auxílio emergencial, também teve outros efeitos na indústria bancária.
Segundo a pesquisa da Febraban, operações feitas por meio do internet banking, dos caixas eletrônicos e das agências tiveram redução de 0,1%, 8,8% e 28,3%, respectivamente, em comparação a 2019.
Em relação às agências, que representaram apenas 3% do total de transações (que caíram 28% na comparação anual), os executivos afirmam que os espaços físicos ainda terão relevância, principalmente para tratar contratação de produtos e serviços mais complexos, como renegociação de dívidas.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
Tributos federais do simples nacional voltam a ser cobrados no dia 20 de julho Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional devem voltar a pagá-los a partir de julho. Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados. Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros. Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela. Prorrogação de tributos Simples Nacional |
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos. Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas. Tributos Simples Nacional Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional: – IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); – CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); – Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); – Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); – CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado. Fonte: Portal Contábeis. Fonte: contabeis.com.br |
O Senado promete ampliar o escopo do novo Refis para permitir que micro e pequenas empresas do Simples Nacional também possam regularizar dívidas tributárias com desconto.
Um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) será anexado ao projeto original de Rodrigo Pacheco (DEM-MG) propondo o Refis do Simples.
Na última terça-feira (15) o autor discutiu o assunto com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que é relator do novo Refis e líder do Governo no Senado.
Jorginho Mello chama o projeto de RELP (Renegociação Extraordinária de Longo Prazo) e propõe descontos de 50% a 60% dos juros e multas relativas às dívidas das micro e pequenas empresas.
“A pandemia deixou todo mundo mal. A empresa não consegue vender, como vai pagar tributo? Então vai renegociar, dar um fôlego”, afirmou.
Já Fernando Bezerra Coelho, acredita que é preciso ter um desconto integral de multas e juros. Por isso, vai consultar o TCU (Tribunal de Contas da União) sobre a legalidade da medida. Além disso, o senador também afirmou que o novo Refis vai abranger dívidas anteriores à pandemia de covid-19.
O novo Refis está na pauta desta quinta-feira (16) no Senado. Fernando Bezerra vai apresentar o parecer no mesmo dia.